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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 198.493 - RO (2012/0137717-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-08-10TJRO - RO1 decisão

Classificação: Ação de cobrança de indenização securitária contra operadora de seguro saúde (Sul América) decorrente do falecimento de segurado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-08-10

Conhecido o agravo para negar seguimento ao Recurso Especial por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

PAULO ROBERTO BRASIL ROSSENDY E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

RAFAEL ALVES ROSSENDY E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS

INTERES.nao_informado

Advogados

PAULO BARROSO SERPAOAB/null null
JUAREZ ROSA DA SILVAOAB/null null
LAURO PAULO KLINGELFUSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de indenização securitária por falecimento de segurado
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade pelo pagamento da indenização alegando inexistência de relação contratual no momento do sinistro.
Teses do Recorrente
Sustenta que no momento da ocorrência do sinistro não havia mais relação contratual com o falecido segurado, sendo a responsabilidade de outra seguradora.
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A alegação de inexistência de relação contratual não foi objeto de deliberação no Acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula STF/282Súmula STF/356

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões recursais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 198.493 - RO (2012/0137717-9)

SubtemaPág. 1

ANA ALVES e RAFAEL ALVES ROSSENDY propuseram ação de cobrança de indenização securitária em face da agravante [...] tendo em vista o falecimento de Guilherme Rossendy Menacho

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A alegação de que [...] não havia mais relação contratual [...] não foi objeto de deliberação no Acórdão recorrido, sem que fossem interpostos Embargos de Declaração, a fim de suscitar sua discussão, ressentindo-se o Recurso Especial, no ponto, do indispensável prequestionamento

Resultado FinalPág. 2

conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial.

Observações

Embora a recorrente seja uma operadora de seguro saúde, a lide trata especificamente de cobrança de indenização securitária por morte (seguro de vida/assistencial), e não de cobertura de tratamento médico imediato.

Caso ID: 201201377179PDFs: 201201377179_001.pdf