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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 195.067 - MG (2012/0132946-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-08-21- - MG1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que opera planos de saúde e seguros, em contexto de recurso especial no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-08-21

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

JOSÉ DE FARIA ROCHA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE ATALLA ROCHAOAB/null null
ROBERTA NOGUEIRA MARTINSOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
O agravante limitou-se a reprisar a argumentação do recurso especial, sem rebater especificamente os fundamentos da decisão denegatória.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 4º, I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão denegatória (Súmulas 7 e 83/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do óbice da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inépcia do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 195.067 - MG (2012/0132946-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não sendo possível identificar o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica) apenas pelo texto fornecido.

Caso ID: 201201329460PDFs: 201201329460_001.pdf