AREsp 195.067 - MG (2012/0132946-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que opera planos de saúde e seguros, em contexto de recurso especial no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JOSÉ DE FARIA ROCHA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravante limitou-se a reprisar a argumentação do recurso especial, sem rebater especificamente os fundamentos da decisão denegatória.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 4º, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão denegatória (Súmulas 7 e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do óbice da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inépcia do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 195.067 - MG (2012/0132946-0)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.”
“O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não sendo possível identificar o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica) apenas pelo texto fornecido.
