AREsp 194.679 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por ausência de impugnação de fundamento.
Partes do Processo
JOSÉ CASSIANO DA SILVEIRA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão denegatória do recurso especial (destravar o recurso).
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 4º, I, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ realizada pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 194.679 - SP (2012/0131441-2)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.”
“Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do recurso.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973. O mérito da demanda de saúde não é mencionado na decisão monocrática.
