AREsp 194.624 - SP (2012/0131070-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A, indicando litígio no âmbito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
CLAUDIO CONTE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/73).
Súmula 7/STJParte agravante absteve-se de impugnar o óbice referente à incidência da Súmula 7/STJ na decisão de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência do art. 544, § 4º, inciso I, do CPC pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 194.624 - SP (2012/0131070-0)”
“O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada.”
“a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice referente à incidência da Súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do recurso”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da inadmissibilidade do AREsp por falta de combate aos fundamentos da decisão denegatória da origem (Súmula 182/STJ implícita, citando o CPC/73).
