AREsp 194.619
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de discussão sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde empresarial decorrente de índice de sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido.
Partes do Processo
SPI INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que indeferiu a tutela antecipada, alegando violação a dispositivos do CDC e do Código Civil sobre abusividade de reajuste.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade do índice de reajuste por sinistralidade imposto pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, 14, 37, 39, 47 e 51 do CDC, arts. 122, 187, 422, 423, 765, 776, 884 e 885 do Código Civil, art. 16, IX da lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame dos requisitos autorizadores da tutela antecipada demanda análise fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 38.127/RSAgRg no REsp 1261908/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de rever os pressupostos da antecipação de tutela em sede de recurso especial devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 194.619 - SP (2012/0131065-9)”
“A matéria não se mostra de fácil solução, pois envolve a discussão de mensalidade em razão do índice de sinistralidade”
“Alterar a conclusão da Corte local, acerca da ausência dos requisitos autorizadores para a antecipação dos efeitos da tutela, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática mantém o indeferimento da tutela antecipada que visava suspender ou limitar o reajuste por sinistralidade, fundamentando-se na impossibilidade de revisão de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
