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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 194.619

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-08-31Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de discussão sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde empresarial decorrente de índice de sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-08-31

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

SPI INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que indeferiu a tutela antecipada, alegando violação a dispositivos do CDC e do Código Civil sobre abusividade de reajuste.
Teses do Recorrente
Alegação de abusividade do índice de reajuste por sinistralidade imposto pela operadora.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, 14, 37, 39, 47 e 51 do CDC, arts. 122, 187, 422, 423, 765, 776, 884 e 885 do Código Civil, art. 16, IX da lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame dos requisitos autorizadores da tutela antecipada demanda análise fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 38.127/RSAgRg no REsp 1261908/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inviabilidade de rever os pressupostos da antecipação de tutela em sede de recurso especial devido ao óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 194.619 - SP (2012/0131065-9)

Tema da AçãoPág. 1

A matéria não se mostra de fácil solução, pois envolve a discussão de mensalidade em razão do índice de sinistralidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Alterar a conclusão da Corte local, acerca da ausência dos requisitos autorizadores para a antecipação dos efeitos da tutela, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática mantém o indeferimento da tutela antecipada que visava suspender ou limitar o reajuste por sinistralidade, fundamentando-se na impossibilidade de revisão de fatos e provas (Súmula 7/STJ).

Caso ID: 201201310659PDFs: 201201310659_001.pdf