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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 194.444

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2012-12-13nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de recusa de cobertura para sessões de hemodiálise por parte de operadora de saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-12-13

Conhecido o agravo e provido o recurso especial para condenar a ré ao pagamento de danos morais.

Partes do Processo

FRANCISCO ADALBERTO DE ASSIS SANTANA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉIA LUCIANA TORANZOOAB/null null
MARIANA MARTINELLI DE V BOSELIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Hemodiálise
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação em danos morais em razão da recusa injusta de cobertura de hemodiálise.
Teses do Recorrente
Sustenta que a injusta recusa da seguradora em realizar os procedimentos de hemodiálise garante direito à indenização por danos morais.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 187 e 927 do CC/2002, 6º, 14, 47, 51 do CDC, 10 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição e angústia do segurado fragilizado pela doença.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no Resp n. 1.236.875/RSREsp 1235714/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência pacificada do STJ de que a recusa indevida de cobertura gera dano moral in re ipsa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 194.444 - SP (2012/0130929-9)

Tema da AçãoPág. 1

Obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. Plano de assistência médico-hospitalar. Hemodiálise.

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais à recorrente

Observações

Há um erro material no texto original da decisão na página 3: ao fixar o valor, o texto cita 'R$ 12.000,00 (vinte e um mil reais)', ocorrendo divergência entre o numeral e o extenso. No parágrafo anterior, a decisão menciona o restabelecimento da sentença que arbitrou 'R$ 12.000,00 (doze mil reais)'. O JSON adotou o valor numérico de 12.000,00.

Caso ID: 201201309299PDFs: 201201309299_001.pdf