AREsp 194.344 - RJ (2012/0130657-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a prescrição aplicável à pretensão de restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para declarar a prescrição ânua.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA HELENA DE OLIVEIRA MARQUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária e prescrição ânua
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (art. 206, §1º, II, b do Código Civil) para a pretensão de revisão de cláusulas e repetição de indébito.
- Teses do Recorrente
- Defende a aplicação da prescrição ânua ao crédito decorrente de revisão de cláusula de seguro saúde, alegando inexistência de acidente de consumo (fato do serviço) para aplicar o CDC.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, §1º, II, b do Código Civil, art. 27 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de discussão de cláusula de reajuste de prêmios em seguro de saúde sujeita-se ao prazo prescricional ânuo do Código Civil, e não ao prazo do CDC, pois não se trata de defeito do serviço.
- Precedentes Citados
- REsp 794.583/RJREsp 738460 / RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acolhimento da tese de prescrição ânua conforme jurisprudência pacificada no STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 194.344 - RJ (2012/0130657-3)”
“Pugna, ao final, pela aplicação da prescrição ânua ao crédito decorrente da revisão de cláusula contratual prevista em seguro de saúde.”
“Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional relativo à ação que discute validade de cláusula contratual reguladora do critério de reajuste dos prêmios mensais pagos ao seguro de saúde é ânuo, não se aplicando o disposto no art. 27 do CDC.”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, com o fim de declarar que o prazo prescricional aplicável à espécie é ânuo. Determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise o tema à luz da jurisprudência do STJ.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento sobre a prescrição anual em contratos de seguro saúde para discussões de reajuste, determinando o retorno ao TJRJ para aplicação desse entendimento.
