AREsp 190.862/SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, embora a decisão trate exclusivamente de requisitos de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Recurso Especial prematuro).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AMARAL MARTORELLI FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Recurso prematuro por interposição anterior ao julgamento de embargos de declaração sem ratificação posterior.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 981.583/PRREsp 834.564/BAREsp 776.265/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso especial foi considerado prematuro (intempestivo) porque foi interposto antes da intimação do acórdão que julgou os embargos de declaração, sem que houvesse a necessária ratificação posterior dos termos do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 190.862 - SP (2012/0123664-4)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“verifico que o recurso especial é prematuro, pois interposto em 29/03/2011 (cf. fl. 184), antes da intimação do acórdão dos embargos de declaração, ocorrida em 16/06/2011 (cf. fl. 215), não tendo havido ratificação posterior.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da intempestividade por prematuridade. O tema de mérito do plano de saúde não é mencionado no corpo da decisão.
