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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 190962

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. NANCY ANDRIGHI10/07/2012Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma ação de cobrança, caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/07/2012

Agravo conhecido e seguimento negado ao recurso especial.

Partes do Processo

PANTANAL LINHAS AÉREAS SUL MATOGROSSENSES S/A

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSENOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação de Cobrança
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido em ação de cobrança.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão monocrática em razão da aplicação de óbice processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF - Fundamento do acórdão não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A deficiência recursal pela ausência de impugnação de fundamento central do acórdão (Súmula 283/STF) impediu o seguimento do Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 190962 - SP (2012/0123088-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

Agravo conhecido. Negado seguimento ao recurso especial.

Observações

A parte recorrente é uma companhia aérea (Pantanal), figurando como contratante do plano de saúde em ação de cobrança movida contra/pela Sul América.

Caso ID: 201201230884PDFs: 201201230884_001.pdf