AREsp 190962
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma ação de cobrança, caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e seguimento negado ao recurso especial.
Partes do Processo
PANTANAL LINHAS AÉREAS SUL MATOGROSSENSES S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação de Cobrança
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão proferido em ação de cobrança.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão monocrática em razão da aplicação de óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF - Fundamento do acórdão não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A deficiência recursal pela ausência de impugnação de fundamento central do acórdão (Súmula 283/STF) impediu o seguimento do Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 190962 - SP (2012/0123088-4)”
“A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial.”
“Agravo conhecido. Negado seguimento ao recurso especial.”
Observações
A parte recorrente é uma companhia aérea (Pantanal), figurando como contratante do plano de saúde em ação de cobrança movida contra/pela Sul América.
