AREsp 188.048 - RJ (2012/0118926-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer e repetição de indébito referente a reajuste de mensalidade de plano de saúde/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e recurso especial provido para aplicar a prescrição ânua.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Prescrição da pretensão de revisão de cláusula de reajuste e repetição de indébito
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (um ano) para a discussão de cláusula de reajuste.
- Teses do Recorrente
- A pretensão de discutir reajuste em seguro saúde prescreve em um ano.
- Dispositivos Invocados
- Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A ação para discussão de validade de cláusula contratual reguladora do critério de reajuste dos prêmios mensais pagos ao seguro de saúde, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acolhimento da tese de prescrição ânua (um ano) com base no Código Civil.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 188.048 - RJ (2012/0118926-9)”
“A ação para discussão de validade de cláusula contratual reguladora do critério de reajuste dos prêmios mensais pagos ao seguro de saúde [...] sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil.”
“Agravo conhecido. Recurso especial provido.”
Observações
A decisão trata da aplicação da prescrição anual em contratos de seguro saúde para discussões sobre reajuste, diferenciando-as de casos de defeito do serviço.
