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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 184.586 - DF (2012/0112230-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO06/06/2012TJDF - DF1 decisão
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
#1outro06/06/2012
Restituição dos autos à origem (sobrestamento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A
agravanteoperadora
MARLY LOPES SCHAWARTZ
agravadobeneficiario
Advogados
RICARDO ANDRADE DALLASTAOAB/null null
NILTON LAFUENTEOAB/null null
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- aumento por faixa etária / estatuto do idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem quanto ao reajuste por faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso.
- Teses do Recorrente
- Questionamento sobre o aumento da contribuição em razão de ingresso em faixa etária diferenciada e a incidência do Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 543-B, § 3º do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo foi sobrestado e devolvido à origem devido à repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 630.852.
- Precedentes Citados
- RE 630.852
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de devolução dos autos à Corte de origem para aguardar o julgamento definitivo do paradigma com repercussão geral (RE 630.852).
Evidências
Tema da AçãoPág. 1
“aumento da contribuição em razão de ingresso em faixa etária diferenciada e a aplicação da Lei n. 10.741/03 (estatuto do idoso).”
Resultado FinalPág. 1
“determino a restituição dos os autos à origem, com a devida baixa nesta Corte, até o julgamento definitivo do RE 630.852”
Observações
A decisão é estritamente processual, determinando o sobrestamento do feito no tribunal de origem com base na sistemática de repercussão geral do STF.
Caso ID: 201201122308PDFs: 201201122308_001.pdf
