AREsp 184.425
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é uma seguradora (Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A) e a classe processual (AREsp) é típica de litígios de saúde suplementar, embora o mérito específico não seja detalhado no vício processual apontado.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por inépcia.
Partes do Processo
HUMBERTO RICI
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja subida foi negada na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão denegatória de processamento do REsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que deixa de atacar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inépcia do recurso de agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“Agravo não conhecido.”
“O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 184.425 - SP (2012/0109671-0)”
Observações
A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto material (doença, tratamento ou reajuste) da ação originária.
