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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.325.554 - SP (2012/0108227-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-09-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-09-21

Negado seguimento ao Recurso Especial (Súmula 83/STJ)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

VALTER GASTALDO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado (PDV)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para impossibilitar manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições a demitidos e aposentados.
Teses do Recorrente
Sustenta impossibilidade de manutenção do plano nas mesmas condições após demissão ou aposentadoria.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do tribunal de origem se firmou no mesmo sentido da decisão do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula STJ/83

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O ex-empregado aposentado pode ser mantido no plano nas mesmas condições desde que assuma o pagamento integral (cota parte + cota patronal).
Precedentes Citados
REsp 820.379/DFAgRgAg 653.123/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.325.554 - SP (2012/0108227-7)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Manutenção do plano de saúde nas mesmas condições, em que possuía ao tempo em que era funcionário... Sentença mantida - Recurso improvido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

6.- Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula STJ/83 (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida)

Resultado FinalPág. 3

7.- Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.

Observações

A expressão 'nega-se seguimento' em 2012 era comumente utilizada para rejeitar o recurso que estivesse em confronto com súmula ou jurisprudência dominante (art. 557 CPC/73).

Caso ID: 201201082277PDFs: 201201082277_001.pdf