AREsp 183.123 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ANNIE CLAUDE MARIE FLEURY
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por vício formal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
O advogado subscritor do recurso não possui procuração ou substabelecimento nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag n. 892.542/RSAgRg no Ag n. 828.427/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de recurso por falta de procuração do advogado subscritor na instância especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 183.123 - SP (2012/0107698-0)”
“Aplica-se à espécie, portanto, a Súmula n. 115 desta Corte: 'Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos'.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de óbice processual (Súmula 115/STJ). Não há informações sobre o objeto material da lide (procedimento médico, cobertura, etc.) além do fato de figurar uma operadora de saúde no polo passivo.
