RECURSO ESPECIAL Nº 1.325.344 - SP (2012/0107600-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e a legalidade de reajustes por faixa etária em beneficiário idoso.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WILSON BARBOZA DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou ilegal o reajuste por faixa etária, alegando ofensa ao ato jurídico perfeito.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ilegalidade na aplicação de reajustes por faixa etária previstos em contrato; preservação do ato jurídico perfeito.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º da LICC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 211/STJ quanto ao art. 6º da LICC.
OutroImpossibilidade de análise de princípios da LICC por terem natureza constitucional.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ veda a discriminação do idoso em razão da idade, impedindo o reajuste de mensalidades por mudança de faixa etária após os 60 anos.
- Precedentes Citados
- REsp 989.380/RNREsp 964.909/RSAgRg no Ag 449.294/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (falta de prequestionamento) e conformidade com o entendimento pacífico do STJ sobre a abusividade do reajuste para idosos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.325.344 - SP (2012/0107600-8)”
“carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, o que atrai a aplicação da Súmula 211/STJ.”
“Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária”
Observações
A decisão monocrática utiliza a expressão 'nega-se seguimento', que no rito da época equivale à negativa de provimento/conhecimento por estar em confronto com jurisprudência ou possuir óbices processuais.
