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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.325.344 - SP (2012/0107600-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-09-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e a legalidade de reajustes por faixa etária em beneficiário idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-09-21

Negado seguimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

WILSON BARBOZA DE OLIVEIRA JUNIOR

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUCIANO GIONGO BRESCIANI-
RAFAEL ROBBA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou ilegal o reajuste por faixa etária, alegando ofensa ao ato jurídico perfeito.
Teses do Recorrente
Inexistência de ilegalidade na aplicação de reajustes por faixa etária previstos em contrato; preservação do ato jurídico perfeito.
Dispositivos Invocados
art. 6º da LICC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 211/STJ quanto ao art. 6º da LICC.

Outro

Impossibilidade de análise de princípios da LICC por terem natureza constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ veda a discriminação do idoso em razão da idade, impedindo o reajuste de mensalidades por mudança de faixa etária após os 60 anos.
Precedentes Citados
REsp 989.380/RNREsp 964.909/RSAgRg no Ag 449.294/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (falta de prequestionamento) e conformidade com o entendimento pacífico do STJ sobre a abusividade do reajuste para idosos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.325.344 - SP (2012/0107600-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, o que atrai a aplicação da Súmula 211/STJ.

Tese AplicadaPág. 4

Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária

Observações

A decisão monocrática utiliza a expressão 'nega-se seguimento', que no rito da época equivale à negativa de provimento/conhecimento por estar em confronto com jurisprudência ou possuir óbices processuais.

Caso ID: 201201076008PDFs: 201201076008_001.pdf