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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 182.468

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-06-14TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-06-14

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

L C S F

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MARTA MARIA GOMES LINSOAB/null null
MÁRCIA VASCONCELOS DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de que os temas foram prequestionados nos recursos anteriores.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182 deste Superior Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 182.468 - PE (2012/0107288-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, o óbice da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal

Observações

A decisão monocrática limita-se a examinar os pressupostos de admissibilidade do agravo (AREsp), sem detalhar o objeto da lide principal (cobertura específica).

Caso ID: 201201072887PDFs: 201201072887_001.pdf