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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 182.468
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-06-14TJPE - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2012-06-14
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
L C S F
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravadooperadora
Advogados
MARTA MARIA GOMES LINSOAB/null null
MÁRCIA VASCONCELOS DE SOUZAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que os temas foram prequestionados nos recursos anteriores.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 deste Superior Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 182.468 - PE (2012/0107288-7)”
Conhecimento do RecursoPág. 1
“O agravo não comporta conhecimento.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, o óbice da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal”
Observações
A decisão monocrática limita-se a examinar os pressupostos de admissibilidade do agravo (AREsp), sem detalhar o objeto da lide principal (cobertura específica).
Caso ID: 201201072887PDFs: 201201072887_001.pdf
