REsp 1.324.659 - RS
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de consignação em pagamento envolvendo mensalidades de plano de saúde e discussão sobre reajustes.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARIA IVONE MORAES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Ação de consignação em pagamento para depósito de mensalidades sem reajuste.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que impediu o levantamento de valores incontroversos depositados em ação de consignação julgada improcedente.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que deveria ter sido autorizado o levantamento dos valores depositados a título de prêmio do seguro saúde, independentemente da improcedência da ação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 811, I, parágrafo único, do CPC/73, Art. 899, § 2º, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para analisar a existência de coisa julgada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 466.840/PA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à análise da coisa julgada que impediu o levantamento dos valores pela operadora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.659 - RS (2012/0106159-0)”
“A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à existência de coisa julgada exigiria a análise das questões de fato e de prova... nos termos da Súmula n.º 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
“Nesta ação consignatória, a agravada pretende compelir a agravante ao recebimento das mensalidades sem qualquer reajuste, nem mesmo os autorizados pela ANS”
Observações
A decisão trata do impedimento processual de levantamento de valores pela operadora em ação consignatória julgada improcedente, onde o tribunal de origem determinou a devolução à autora devido à preclusão e coisa julgada.
