Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.324.659 - RS

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-08-08TJRS - RS1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de consignação em pagamento envolvendo mensalidades de plano de saúde e discussão sobre reajustes.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-08-08

Negado seguimento ao Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

MARIA IVONE MORAES DOS SANTOS

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
JOÃO CARLOS DIAS NETO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Ação de consignação em pagamento para depósito de mensalidades sem reajuste.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que impediu o levantamento de valores incontroversos depositados em ação de consignação julgada improcedente.
Teses do Recorrente
Sustenta que deveria ter sido autorizado o levantamento dos valores depositados a título de prêmio do seguro saúde, independentemente da improcedência da ação.
Dispositivos Invocados
Art. 811, I, parágrafo único, do CPC/73, Art. 899, § 2º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para analisar a existência de coisa julgada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 466.840/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à análise da coisa julgada que impediu o levantamento dos valores pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.659 - RS (2012/0106159-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à existência de coisa julgada exigiria a análise das questões de fato e de prova... nos termos da Súmula n.º 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

SubtemaPág. 4

Nesta ação consignatória, a agravada pretende compelir a agravante ao recebimento das mensalidades sem qualquer reajuste, nem mesmo os autorizados pela ANS

Observações

A decisão trata do impedimento processual de levantamento de valores pela operadora em ação consignatória julgada improcedente, onde o tribunal de origem determinou a devolução à autora devido à preclusão e coisa julgada.

Caso ID: 201201061590PDFs: 201201061590_001.pdf