AREsp 181.487 - SP (2012/0104911-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer relativa à manutenção de aposentado em plano de saúde, com base no artigo 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADEMIR MANFRIN FACCIOLI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de manutenção do plano de saúde alegando ofensa ao ato jurídico perfeito e falta de preenchimento de requisitos legais.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de manutenção do plano sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito (contrato anterior à lei) e não preenchimento dos requisitos da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6 da LINDB, Art. 51 CPC, Art. 54 CPC, Art. 535 CPC, Art. 536 CPC, Art. 458 CLT, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 35 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 51 e 54 do CPC.
Súmula 83/STJMatéria de ato jurídico perfeito possui índole constitucional.
Súmula 283/STF_ANALOGIAFundamento do acórdão sobre a aplicabilidade do art. 31 não impugnado especificamente.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto aos arts. 458 da CLT e 6 da LINDB.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de análise de matéria constitucional em REsp e incidência de óbices processuais (Súmulas 283 e 284 do STF; Súmula 211 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 181.487 - SP (2012/0104911-3)”
“julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de obrigar a agravante e a interessada a manter o agravado e seus dependentes como beneficiários do plano de saúde debatido”
“CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do CPC.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento do TJSP que garantiu ao aposentado a manutenção no plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98, negando seguimento ao recurso da empresa por falhas técnicas na fundamentação recursal.
