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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.324.711 - SP (2012/0103722-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-10-18Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão refere-se a uma ação de obrigação de fazer contra a Sul América Seguro Saúde S/A, tratando de questões típicas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-10-18

Negado seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

JOÃO NEILTON FERREIRA VIDAL

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
EDERALDO MOTTA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que julgou a ação de obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alegação de violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial quanto ao dever de cobertura.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Embora a ementa cite a Súmula 283/STF (fundamento inatacado), o impedimento de apreciação é claro.

Ausência de Prequestionamento

Aplicação da Súmula 211/STJ devido à falta de decisão sobre os argumentos invocados.

Falta de cotejo analítico

O dissídio não foi comprovado mediante cotejo analítico e similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 283/STF, 211/STJ e deficiência no preparo do dissídio jurisprudencial).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.711 - SP (2012/0103722-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Negado seguimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. (Súmula 211/STJ)

NomePág. 1

RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão utiliza o termo 'Negado seguimento', que no contexto da fundamentação (Súmulas 283/STF e 211/STJ) equivale ao não conhecimento por óbices de admissibilidade.

Caso ID: 201201037222PDFs: 201201037222_001.pdf