REsp 1.324.601
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial após o desligamento da empresa.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial com base na Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DANIEL JOSE MONTEIRO MENDES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impossibilidade de manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições aos funcionários demitidos e aposentados.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a impossibilidade de manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições aos funcionários demitidos e aposentados, alegando violação à lei federal e divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, arts. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
A orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula STJ/83
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O ex-empregado aposentado que contribuiu por mais de dez anos pode ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura vigentes no contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral (parte empregado + parte patronal).
- Precedentes Citados
- REsp 820.379/DFAgRgAg 653.123/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o acórdão do TJSP está alinhado à jurisprudência do STJ sobre a manutenção de aposentados no plano de saúde.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.601 - SP (2012/0103427-7)”
“Demanda que busca a manutenção de contrato de saúde em favor do autor, após o desligamento da empresa estipulante - Admissibilidade - Contrato coletivo, decorrente de relação de trabalho - Aposentadoria do autor que, no entanto, contribuiu para o plano por mais de dez anos ininterruptos”
“6.- Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula STJ/83 (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida)”
“7.- Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.”
Observações
A decisão utiliza a expressão 'nega-se seguimento', que no contexto da Súmula 83 do STJ em recurso especial, equivale ao não conhecimento por óbice processual de admissibilidade.
