AREsp 181.537
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação que discute reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária e o prazo prescricional aplicável para restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
PAULO VICHINO SOBRINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e prescrição de repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma para aplicar a prescrição ânua (1 ano) prevista no Art. 206, § 1°, II, 'b' do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Alega que o pedido de restituição de valores pagos a maior por mudança de faixa etária deve respeitar o prazo prescricional ânuo.
- Dispositivos Invocados
- artigo 206, § 1°, II, 'b' do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do STJ é de prescrição decenal (10 anos), sendo a tese recorrente (1 ano) contrária à jurisprudência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional nas hipóteses em que se discute abusividade de cláusula contratual em planos de saúde é de 10 anos (Art. 205, CC). Embora a origem tenha aplicado 5 anos, mantém-se a decisão para não configurar reformatio in pejus contra a operadora recorrente, visto que o prazo de 1 ano pleiteado não é aplicável.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1402259/RJREsp 995.995/DFAgRg no AREsp 507.874/RJAgRg no AREsp 188.198/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A tese de prescrição ânua da operadora é contrária à jurisprudência do STJ (que entende ser de 10 anos); inviabilidade de reforma do acórdão que aplicou 5 anos sob pena de reformatio in pejus.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 181.537 - SP (2012/0103336-8)”
“Ação que versa sobre contrato de Plano de saúde individual”
“sustenta, em síntese, que 'o pedido de reajuste decorrente da mudança de faixa etária aplicado no contrato da requerente [...] deveriam respeitar o prazo prescricional ânuo'”
“Esta Corte tem o entendimento de ser aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no Estatuto Civil nas hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual em contratos de plano de saúde.”
“Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus: embora o STJ entenda que o prazo correto seria 10 anos (pior para a operadora), mantém a decisão de 5 anos da origem pois apenas a operadora recorreu buscando o prazo de 1 ano.
