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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 181.537

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-04-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação que discute reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária e o prazo prescricional aplicável para restituição de valores.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-04-13

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PAULO VICHINO SOBRINHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
CLÁUDIA HAKIMOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e prescrição de repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma para aplicar a prescrição ânua (1 ano) prevista no Art. 206, § 1°, II, 'b' do Código Civil.
Teses do Recorrente
Alega que o pedido de restituição de valores pagos a maior por mudança de faixa etária deve respeitar o prazo prescricional ânuo.
Dispositivos Invocados
artigo 206, § 1°, II, 'b' do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do STJ é de prescrição decenal (10 anos), sendo a tese recorrente (1 ano) contrária à jurisprudência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional nas hipóteses em que se discute abusividade de cláusula contratual em planos de saúde é de 10 anos (Art. 205, CC). Embora a origem tenha aplicado 5 anos, mantém-se a decisão para não configurar reformatio in pejus contra a operadora recorrente, visto que o prazo de 1 ano pleiteado não é aplicável.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1402259/RJREsp 995.995/DFAgRg no AREsp 507.874/RJAgRg no AREsp 188.198/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A tese de prescrição ânua da operadora é contrária à jurisprudência do STJ (que entende ser de 10 anos); inviabilidade de reforma do acórdão que aplicou 5 anos sob pena de reformatio in pejus.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 181.537 - SP (2012/0103336-8)

Tipo de PlanoPág. 1

Ação que versa sobre contrato de Plano de saúde individual

Teses Recorrente ResumoPág. 1

sustenta, em síntese, que 'o pedido de reajuste decorrente da mudança de faixa etária aplicado no contrato da requerente [...] deveriam respeitar o prazo prescricional ânuo'

Tese AplicadaPág. 2

Esta Corte tem o entendimento de ser aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no Estatuto Civil nas hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual em contratos de plano de saúde.

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus: embora o STJ entenda que o prazo correto seria 10 anos (pior para a operadora), mantém a decisão de 5 anos da origem pois apenas a operadora recorreu buscando o prazo de 1 ano.

Caso ID: 201201033368PDFs: 201201033368_001.pdf