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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.322.754 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI23/10/2012- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/10/2012

Negado seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CLÁUDIA BUDÓIA LIMA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RICARDO DURANTE LOPESOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Ação revisional de contrato de plano de saúde
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisão de contrato de plano de saúde e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
A recorrente alegou a existência de vícios (omissão, contradição ou obscuridade) no acórdão de origem e buscou a revisão contratual.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados impede o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios do art. 535 do CPC e ausência de prequestionamento das matérias invocadas (Súmula 211/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.322.754 - SP (2012/0095792-5)

SubtemaPág. 1

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Negado seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática negou seguimento ao recurso por óbice processual (Súmula 211/STJ) e por não verificar omissão no julgamento de origem.

Caso ID: 201200957925PDFs: 201200957925_001.pdf