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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 174.829 - SP (2012/0094182-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI19/06/2013TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso especial em demanda contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/06/2013

Não conhecimento do agravo (AREsp) por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SEBASTIÃO BENTO DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOS-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
Defende o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e reitera razões do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Súmula 7/STJ

Reexame de prova (fundamento da decisão de origem não rebatido adequadamente).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido ao óbice processual da Súmula 182 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.034.534/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante limitou-se a defender o preenchimento dos requisitos de forma genérica, sem impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 174.829 - SP (2012/0094182-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

sem a impugnação específica e suficiente para infirmar o fundamento da decisão agravada, aplica-se, por analogia, o enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

Resultado FinalPág. 1

Em face do exposto, não conheço do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC).

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O tema de fundo não foi detalhado no corpo da decisão monocrática, embora se trate de uma operadora de seguro saúde.

Caso ID: 201200941828PDFs: 201200941828_001.pdf