AREsp 174.829 - SP (2012/0094182-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso especial em demanda contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo (AREsp) por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SEBASTIÃO BENTO DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Defende o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e reitera razões do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Súmula 7/STJReexame de prova (fundamento da decisão de origem não rebatido adequadamente).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito devido ao óbice processual da Súmula 182 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.034.534/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravante limitou-se a defender o preenchimento dos requisitos de forma genérica, sem impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 174.829 - SP (2012/0094182-8)”
“sem a impugnação específica e suficiente para infirmar o fundamento da decisão agravada, aplica-se, por analogia, o enunciado n. 182 da Súmula do STJ.”
“Em face do exposto, não conheço do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC).”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O tema de fundo não foi detalhado no corpo da decisão monocrática, embora se trate de uma operadora de seguro saúde.
