AREsp 175.224
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão refere-se a uma ação de revisão contratual contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e negado seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
FRANCISCO DE PAULA VIEIRA E OUTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Revisão contratual cumulada com repetição de indébito
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para possibilitar a revisão contratual e repetição de indébito.
- Teses do Recorrente
- Violação de dispositivo constitucional e dissídio jurisprudencial quanto à revisão contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a da CF/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Ausência de decisão sobre argumentos invocados (Súmula 282/STF).
OutroFundamento do acórdão não impugnado (Súmula 283/STF).
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial não comprovado por cotejo analítico.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais: falta de prequestionamento, fundamentos não impugnados e deficiência no cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 175.224 - SP (2012/0093436-8)”
“AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.”
“Agravo conhecido. Negado seguimento ao recurso especial.”
“A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial.”
Observações
A decisão negou seguimento ao recurso especial principal por falhas na técnica recursal (Súmulas 282 e 283 do STF e falta de cotejo analítico).
