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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 175.224

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-08-03nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão refere-se a uma ação de revisão contratual contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-08-03

Agravo conhecido e negado seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

FRANCISCO DE PAULA VIEIRA E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Revisão contratual cumulada com repetição de indébito
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para possibilitar a revisão contratual e repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Violação de dispositivo constitucional e dissídio jurisprudencial quanto à revisão contratual.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a da CF/88

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Ausência de decisão sobre argumentos invocados (Súmula 282/STF).

Outro

Fundamento do acórdão não impugnado (Súmula 283/STF).

Falta de cotejo analítico

Dissídio jurisprudencial não comprovado por cotejo analítico.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais: falta de prequestionamento, fundamentos não impugnados e deficiência no cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 175.224 - SP (2012/0093436-8)

SubtemaPág. 1

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Resultado FinalPág. 1

Agravo conhecido. Negado seguimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial.

Observações

A decisão negou seguimento ao recurso especial principal por falhas na técnica recursal (Súmulas 282 e 283 do STF e falta de cotejo analítico).

Caso ID: 201200934368PDFs: 201200934368_001.pdf