AREsp 174.574
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata explicitamente de matéria de plano de saúde em sede de agravo em recurso especial, mencionando operadora de saúde e negativa de prestação jurisdicional sobre o tema.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial desprovido.
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DE MORAIS SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Alegada violação aos arts. 932, III, e 933 do Código Civil
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir negativa de prestação jurisdicional e responsabilidade civil.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de omissão no acórdão recorrido e violação às regras de responsabilidade civil.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC, Art. 932, III, do Código Civil, Art. 933 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e dissídio.
Súmula 282/STFAusência de prequestionamento quanto aos arts. 932 e 933 do CC.
Falta de cotejo analíticoNão houve o devido cotejo entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.130.264/SPREsp 1.253.231/SCREsp 1.268.469/SPREsp 1.190.865/MGAgRg nos EREsp 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal e ausência de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 174.574 - SP (2012/0093400-4)”
“Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284/STF.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em aspectos processuais de admissibilidade (Súmulas 282 e 284 do STF), não detalhando o tratamento médico ou o objeto específico da cobertura do plano de saúde.
