REsp 1.320.765
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de consignação em pagamento relativa a mensalidades de plano de saúde e abusividade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial devido à preclusão.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
MARIA IVONE MORAES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a possibilidade de cobrar valores complementares nos próprios autos da consignatória, afastando a preclusão.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que os dispositivos processuais permitem a cobrança de valores controversos na própria ação consignatória, independentemente de nova ação.
- Dispositivos Invocados
- art. 811, inciso I, parágrafo único, CPC/73, art. 899, § 2º, CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Ocorrência de preclusão temporal, pois a recorrente não se insurgiu contra a ausência de determinação de complementação de valores em sede de apelação ou embargos de declaração na origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A falta de alegação oportuna sobre a diferença entre valores depositados e devidos em ação consignatória acarreta preclusão.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 832.824/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de preclusão temporal por falha processual da recorrente na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.765 - RS (2012/0089919-0)”
“alegando abusividade no reajuste da mensalidade do plano de saúde, com base na mudança de faixa etária, depositando mensalmente os valores que entendia devidos.”
“tendo a recorrente deixado de se manifestar quanto à incidência dos índices estabelecidos pela ANS, em sede de embargos de declaração ou nas suas razões de apelação, inviável a análise do pedido em razão da ocorrência da preclusão.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento do TJRS de que a operadora deveria ter buscado a complementação de valores em momento processual anterior (apelação ou embargos), operando-se a preclusão temporal. O termo 'negou provimento' no JSON foi usado para refletir o 'nego seguimento' monocrático que encerra o recurso por óbice processual/preclusão.
