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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.320.765

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-08-08TJRS - RS1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de consignação em pagamento relativa a mensalidades de plano de saúde e abusividade de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-08-08

Negado seguimento ao Recurso Especial devido à preclusão.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

MARIA IVONE MORAES DOS SANTOS

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
JOÃO CARLOS DIAS NETO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a possibilidade de cobrar valores complementares nos próprios autos da consignatória, afastando a preclusão.
Teses do Recorrente
Alegação de que os dispositivos processuais permitem a cobrança de valores controversos na própria ação consignatória, independentemente de nova ação.
Dispositivos Invocados
art. 811, inciso I, parágrafo único, CPC/73, art. 899, § 2º, CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Ocorrência de preclusão temporal, pois a recorrente não se insurgiu contra a ausência de determinação de complementação de valores em sede de apelação ou embargos de declaração na origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A falta de alegação oportuna sobre a diferença entre valores depositados e devidos em ação consignatória acarreta preclusão.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 832.824/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reconhecimento de preclusão temporal por falha processual da recorrente na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.765 - RS (2012/0089919-0)

Tema da AçãoPág. 2

alegando abusividade no reajuste da mensalidade do plano de saúde, com base na mudança de faixa etária, depositando mensalmente os valores que entendia devidos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

tendo a recorrente deixado de se manifestar quanto à incidência dos índices estabelecidos pela ANS, em sede de embargos de declaração ou nas suas razões de apelação, inviável a análise do pedido em razão da ocorrência da preclusão.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJRS de que a operadora deveria ter buscado a complementação de valores em momento processual anterior (apelação ou embargos), operando-se a preclusão temporal. O termo 'negou provimento' no JSON foi usado para refletir o 'nego seguimento' monocrático que encerra o recurso por óbice processual/preclusão.

Caso ID: 201200899190PDFs: 201200899190_001.pdf