AREsp 169.575 - RS (2012/0086749-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, indicando litígio sobre assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
NERI PICININI MENDONÇA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravante sustentou que o recurso especial não demandava reapreciação de provas (Súmula 7), porém silenciou quanto à Súmula 83/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
OutroSúmula 283 do STF - Recurso não abrange todos os fundamentos suficientes do julgado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de ataque específico a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ) atrai a incidência das Súmulas 182/STJ e 283/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169.575 - RS (2012/0086749-4)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“o agravante apenas buscou demonstrar que a pretensão recursal não demandava reapreciação de provas, nada argumentando, de forma específica, quanto à aplicação da Súmulas n. 83/STJ.”
“aplicam-se à espécie as Súmulas n. 283/STF (...) e 182/STJ”
Observações
Decisão estritamente processual sobre admissibilidade. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.
