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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 169.575 - RS (2012/0086749-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA17/04/2015Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, indicando litígio sobre assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/04/2015

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

NERI PICININI MENDONÇA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MAURICIO POKULAT SAUEROAB/null null
LEONARDO LOUZADA LENCEOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravante sustentou que o recurso especial não demandava reapreciação de provas (Súmula 7), porém silenciou quanto à Súmula 83/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Outro

Súmula 283 do STF - Recurso não abrange todos os fundamentos suficientes do julgado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de ataque específico a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ) atrai a incidência das Súmulas 182/STJ e 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169.575 - RS (2012/0086749-4)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

o agravante apenas buscou demonstrar que a pretensão recursal não demandava reapreciação de provas, nada argumentando, de forma específica, quanto à aplicação da Súmulas n. 83/STJ.

Sumulas AplicadasPág. 1

aplicam-se à espécie as Súmulas n. 283/STF (...) e 182/STJ

Observações

Decisão estritamente processual sobre admissibilidade. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.

Caso ID: 201200867494PDFs: 201200867494_001.pdf