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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.320.653 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde e aplicação da Lei 9.656/98 e CDC.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-08-01

Negado seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

A ORIGINAL JÓIAS LTDA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/null null
FRANCISCO IDERVAL TEIXEIRA JÚNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão imotivada de contrato de seguro saúde familiar
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a rescisão unilateral alegando ser contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato é coletivo e não se submete ao art. 13 da Lei 9.656/98; sustenta que a cláusula de rescisão não é abusiva.
Dispositivos Invocados
art. 13 da Lei 9.656/98, art. 51, inciso XI, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática para verificar se o contrato é coletivo ou familiar.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não é possível reexaminar a natureza do contrato (familiar vs. coletivo) em sede de recurso especial quando o tribunal de origem já o definiu com base nas provas.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1411070/PRREsp 1.073.595/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.653 - SP (2012/0085613-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Qualquer conclusão contrária a que chegou o acórdão recorrido, acolhendo-se a tese da recorrente, não prescinde do revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula 07/STJ.

Tipo de PlanoPág. 2

Contudo, o Tribunal de origem é categórico ao afirmar que, no presente caso, trata-se de contrato familiar.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão de 'negou seguimento' foi fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos (Súmula 7) para contestar a natureza do contrato definida pelo TJSP como familiar, o que impede a rescisão unilateral pretendida pela operadora.

Caso ID: 201200856135PDFs: 201200856135_001.pdf