REsp 1.320.653 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde e aplicação da Lei 9.656/98 e CDC.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
A ORIGINAL JÓIAS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão imotivada de contrato de seguro saúde familiar
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a rescisão unilateral alegando ser contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alega que o contrato é coletivo e não se submete ao art. 13 da Lei 9.656/98; sustenta que a cláusula de rescisão não é abusiva.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 da Lei 9.656/98, art. 51, inciso XI, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de matéria fática para verificar se o contrato é coletivo ou familiar.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 07/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é possível reexaminar a natureza do contrato (familiar vs. coletivo) em sede de recurso especial quando o tribunal de origem já o definiu com base nas provas.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1411070/PRREsp 1.073.595/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.653 - SP (2012/0085613-5)”
“Qualquer conclusão contrária a que chegou o acórdão recorrido, acolhendo-se a tese da recorrente, não prescinde do revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula 07/STJ.”
“Contudo, o Tribunal de origem é categórico ao afirmar que, no presente caso, trata-se de contrato familiar.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão de 'negou seguimento' foi fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos (Súmula 7) para contestar a natureza do contrato definida pelo TJSP como familiar, o que impede a rescisão unilateral pretendida pela operadora.
