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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.320.639 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-11-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após o encerramento do vínculo empregatício, fundamentado na Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-11-26

Recurso Especial não conhecido (negado seguimento).

Partes do Processo

JOÃO BOSCO FERRETTI BARBOSA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
manutenção de plano de saúde para aposentado/ex-empregado
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do plano de saúde com as mesmas condições e preços da época da vigência do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Direito de ser mantido no plano com mesmas características e condições do contrato de trabalho mediante pagamento integral, invocando hipossuficiência do consumidor.
Dispositivos Invocados
Art. 14 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 3 do CDC, Art. 4 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 4 da Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve entrada no mérito devido aos óbices processuais das súmulas 5 e 7.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do acórdão que julgou improcedente a manutenção do plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.639 - SP (2012/0085537-6)

Tema da AçãoPág. 1

entendeu improcedente o pedido de permanência como beneficiário do plano de saúde de quando ainda era empregado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista os teores das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática utiliza o termo 'nego seguimento', o que no contexto da época equivale à rejeição liminar do recurso por óbice sumular.

Caso ID: 201200855376PDFs: 201200855376_001.pdf