AREsp 168.162 - RJ (2012/0080216-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação de cobrança e compensação por danos morais contra seguradora de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido. Negado seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SAMUEL OLIVEIRA BRITO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação de cobrança e compensação por danos morais
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão que julgou ação de cobrança e danos morais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Súmula 282/STF
Súmula 7/STJReexame de fatos
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento e incidência das vedações de reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168.162 - RJ (2012/0080216-1)”
“A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.”
“O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.”
“Agravo conhecido. Negado seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática de 2012 aplicou óbices processuais (Súmula 282/STF e equivalentes às Súmulas 5 e 7 do STJ) para não conhecer do recurso especial interposto pelo beneficiário.
