AgRg no AREsp 167.747 - SP (2012/0079515-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata do direito à manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial após a rescisão do contrato de trabalho, fundamentado no art. 30 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Reconsideração da decisão anterior para reconhecer a tempestividade e negar provimento ao AREsp no mérito.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RENATO AUGUSTO MIARI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção do ex-empregado demitido no plano de saúde coletivo (Art. 30 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano de saúde do ex-empregado.
- Teses do Recorrente
- Alega violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e à Resolução CONSU 21, além de divergência jurisprudencial quanto à manutenção no plano coletivo.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, Resolução nº 21 do CONSU
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento quanto à Resolução nº 21 do CONSU.
Falta de cotejo analíticoO descumprimento do disposto no art. 541 do CPC e 255 do RISTJ impede o conhecimento pela divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Assegura-se ao aposentado ou ao empregado demitido a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp 531370/SPAgRg no AREsp 152667/SPREsp 925313/DFREsp 820379/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ que garante a manutenção no plano coletivo nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167.747 - SP (2012/0079515-3)”
“Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.”
“deve ser assegurada ao aposentado ou ao empregado demitido a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A primeira decisão monocrática de 2012 foi reconsiderada após a interposição de agravo interno (AgRg) que comprovou a tempestividade do recurso, permitindo o julgamento do mérito na segunda decisão de 2013.
