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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 167.747 - SP (2012/0079515-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2013-12-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata do direito à manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial após a rescisão do contrato de trabalho, fundamentado no art. 30 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-12-14

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

#2merito2013-12-18

Reconsideração da decisão anterior para reconhecer a tempestividade e negar provimento ao AREsp no mérito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

RENATO AUGUSTO MIARI

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do ex-empregado demitido no plano de saúde coletivo (Art. 30 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano de saúde do ex-empregado.
Teses do Recorrente
Alega violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e à Resolução CONSU 21, além de divergência jurisprudencial quanto à manutenção no plano coletivo.
Dispositivos Invocados
Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, Resolução nº 21 do CONSU

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento quanto à Resolução nº 21 do CONSU.

Falta de cotejo analítico

O descumprimento do disposto no art. 541 do CPC e 255 do RISTJ impede o conhecimento pela divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Assegura-se ao aposentado ou ao empregado demitido a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 531370/SPAgRg no AREsp 152667/SPREsp 925313/DFREsp 820379/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ que garante a manutenção no plano coletivo nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167.747 - SP (2012/0079515-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.

Tese AplicadaPág. 2

deve ser assegurada ao aposentado ou ao empregado demitido a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.

Resultado FinalPág. 7

Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A primeira decisão monocrática de 2012 foi reconsiderada após a interposição de agravo interno (AgRg) que comprovou a tempestividade do recurso, permitindo o julgamento do mérito na segunda decisão de 2013.

Caso ID: 201200795153PDFs: 201200795153_001.pdf, 201200795153_001_03.pdf