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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 168.514 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO28/09/2012Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/09/2012

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PRESTES PRESTAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE SEGUROS LTDA

agravadonao_informado

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/null null
ADERBAL QUEIROZ MONTEIRO JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão aponta que a agravante trouxe argumentos relativos ao mérito e questões genéricas sobre admissibilidade recursal, sem rebater os fundamentos da decisão de inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada (incidência por analogia).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de origem impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168.514 - PE (2012/0072606-1)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Observações

A decisão monocrática limita-se à barreira processual de admissibilidade (Súmula 182/STJ), não permitindo identificar a controvérsia médica ou assistencial subjacente. A agravada é uma pessoa jurídica (LTDA), sugerindo uma lide que pode não ser de consumo direto, mas o objeto é seguro saúde.

Caso ID: 201200726061PDFs: 201200726061_001.pdf