REsp 1.313.460 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre prescrição em ação de repetição de indébito decorrente de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para determinar o retorno à origem para aplicação da prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
NEUSA GLORIA LOPES RODRIGUES D´ ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por transposição de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Dano moral inexistente (decisão da origem)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (art. 206, §1º, do Código Civil).
- Teses do Recorrente
- Defende que se aplica o prazo prescricional ânuo ao caso em virtude do princípio da especialidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, §1º, do Código Civil, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, art. 105, III, a e c, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 168 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nas pretensões de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde com repetição de indébito, o prazo prescricional é o trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), conforme sedimentado em recurso repetitivo.
- Precedentes Citados
- EREsp 1351420/RSREsps 1.361.182/RSREsps 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da prescrição decenal aplicada na origem e da ânua pretendida pela recorrente, fixando-se a prescrição trienal conforme jurisprudência do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.313.460 - RJ (2012/0069021-0)”
“a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno à origem, para que seja verificada a prescrição alegada.”
Observações
A operadora pretendia a prescrição de 1 ano; o Tribunal de origem aplicou 10 anos. O STJ deu provimento parcial para aplicar o prazo intermediário de 3 anos, conforme tese repetitiva.
