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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.313.460 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-22TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre prescrição em ação de repetição de indébito decorrente de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-22

Recurso Especial parcialmente provido para determinar o retorno à origem para aplicação da prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

NEUSA GLORIA LOPES RODRIGUES D´ ALMEIDA

recorridabeneficiario

Advogados

TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360
JOSÉ LUIZ COSTA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por transposição de faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Dano moral inexistente (decisão da origem)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (art. 206, §1º, do Código Civil).
Teses do Recorrente
Defende que se aplica o prazo prescricional ânuo ao caso em virtude do princípio da especialidade.
Dispositivos Invocados
art. 206, §1º, do Código Civil, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, art. 105, III, a e c, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 168 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas pretensões de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde com repetição de indébito, o prazo prescricional é o trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), conforme sedimentado em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
EREsp 1351420/RSREsps 1.361.182/RSREsps 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da prescrição decenal aplicada na origem e da ânua pretendida pela recorrente, fixando-se a prescrição trienal conforme jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.313.460 - RJ (2012/0069021-0)

Tese AplicadaPág. 1

a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno à origem, para que seja verificada a prescrição alegada.

Observações

A operadora pretendia a prescrição de 1 ano; o Tribunal de origem aplicou 10 anos. O STJ deu provimento parcial para aplicar o prazo intermediário de 3 anos, conforme tese repetitiva.

Caso ID: 201200690210PDFs: 201200690210_001.pdf