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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 162.731

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2015-08-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer para manutenção de beneficiário em plano de saúde após desligamento da empresa empregadora.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-08-03

Agravo e Recurso Especial providos para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento da apelação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOÃO BOSCO BALDIN

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
EDERALDO MOTTA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiário no plano de saúde nas mesmas condições de ativo na empresa.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o recurso de apelação seja conhecido e julgado, alegando que a reprodução da defesa não obsta o conhecimento do recurso.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que, apesar de reproduzir a defesa, realizou impugnação suficiente aos fundamentos da sentença para permitir o conhecimento do recurso.
Dispositivos Invocados
Artigo 514, inciso II, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ consolidou entendimento de que a mera repetição dos argumentos da contestação não é fator suficiente para o não conhecimento da apelação, desde que haja contraposição aos temas decididos na sentença.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.107.956/PBAgRg no REsp 1.268.413/SPAgRg no REsp 717.147/DFREsp 1156982/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento do rigor formal excessivo aplicado pelo Tribunal de origem que impediu o julgamento da apelação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 162.731 - SP (2012/0066857-7)

SubtemaPág. 1

Ação de obrigação de fazer para assegurar ao Apelado sua manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de ativo na empresa.

Dispositivos InvocadosPág. 1

A recorrente alega violação ao artigo 514, inciso II, do CPC, bem como dissídio.

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao agravo e, de logo, ao recurso especial para anular o acórdão recorrido, com a consequente devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que promova o julgamento da apelação por inteiro.

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual (dialeticidade recursal) vinculada a uma ação de plano de saúde. O mérito sobre a manutenção do plano de saúde não foi julgado pelo STJ, mas sim determinada a sua análise pelo Tribunal de origem.

Caso ID: 201200668577PDFs: 201200668577_001.pdf