AREsp 162.731
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer para manutenção de beneficiário em plano de saúde após desligamento da empresa empregadora.
Decisões Monocráticas
Agravo e Recurso Especial providos para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento da apelação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOÃO BOSCO BALDIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de beneficiário no plano de saúde nas mesmas condições de ativo na empresa.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o recurso de apelação seja conhecido e julgado, alegando que a reprodução da defesa não obsta o conhecimento do recurso.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta que, apesar de reproduzir a defesa, realizou impugnação suficiente aos fundamentos da sentença para permitir o conhecimento do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 514, inciso II, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ consolidou entendimento de que a mera repetição dos argumentos da contestação não é fator suficiente para o não conhecimento da apelação, desde que haja contraposição aos temas decididos na sentença.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.107.956/PBAgRg no REsp 1.268.413/SPAgRg no REsp 717.147/DFREsp 1156982/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento do rigor formal excessivo aplicado pelo Tribunal de origem que impediu o julgamento da apelação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 162.731 - SP (2012/0066857-7)”
“Ação de obrigação de fazer para assegurar ao Apelado sua manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de ativo na empresa.”
“A recorrente alega violação ao artigo 514, inciso II, do CPC, bem como dissídio.”
“dou provimento ao agravo e, de logo, ao recurso especial para anular o acórdão recorrido, com a consequente devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que promova o julgamento da apelação por inteiro.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual (dialeticidade recursal) vinculada a uma ação de plano de saúde. O mérito sobre a manutenção do plano de saúde não foi julgado pelo STJ, mas sim determinada a sua análise pelo Tribunal de origem.
