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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 156.778 - ES (2012/0060404-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-09-22TJES - ES1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em uma ação rescisória originada de demanda sobre seguro de saúde/previdência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-22

Agravo não conhecido por erro grosseiro na interposição do recurso na origem.

Partes do Processo

ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIOOAB/ES 004367
ANDRÉ SILVA ARAÚJOOAB/ES 012451

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação rescisória e fungibilidade recursal entre recurso ordinário e recurso especial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que não admitiu o recurso ordinário, pleiteando a aplicação do princípio da fungibilidade para recebê-lo como recurso especial.
Teses do Recorrente
Defende a aplicação do princípio da fungibilidade, argumentando que, embora tenha nominado o recurso como ordinário, sua leitura permite verificar tratar-se de especial.
Dispositivos Invocados
Art. 475-M do CPC/73, Art. 527, V do CPC/73, Art. 557, § 1º-A do CPC/73, Art. 794, I do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição de recurso ordinário contra acórdão em ação rescisória

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal quando há erro grosseiro, como a interposição de recurso ordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça em ação rescisória, hipótese sem previsão legal.
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 1.030.732/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A interposição de recurso ordinário em face de acórdão proferido em sede de ação rescisória constitui erro grosseiro, impedindo a aplicação da fungibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 156.778 - ES (2012/0060404-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Constitui erro grosseiro a interposição de recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem em ação rescisória.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal) em sede de ação rescisória. O mérito da relação entre beneficiário e seguradora não é discutido nesta decisão monocrática.

Caso ID: 201200604040PDFs: 201200604040_001.pdf