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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.314.775 - RS

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO04/04/2014TJRS - RS1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade por faixa etária em contrato de seguro saúde e a respectiva prescrição para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito04/04/2014

Recurso especial provido para declarar a prescrição ânua.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ROSE CATARINA RAMOS RODRIGUES

recorridobeneficiario

Advogados

CLARISSA THIESEN-
ROBERTO MOREIRA LINS PASTL-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e prazo prescricional ânuo para repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (um ano) para o pedido de restituição de indébito decorrente de cláusula de reajuste.
Teses do Recorrente
Sustenta que, tratando-se de contrato de seguro, o prazo prescricional para repetição do indébito é de um ano, conforme o art. 206, § 1º, b, do Código Civil.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A ação que discute a validade de cláusula contratual de reajuste em seguro de saúde sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, contado do pagamento de cada parcela indevida por ser relação de trato sucessivo.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 1230555/SPREsp 794.583/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da prescrição de 1 ano para as parcelas pagas indevidamente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.775 - RS (2012/0056026-0)

Tese AplicadaPág. 2

Sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil a ação em que se discute a validade de cláusula contratual reguladora de reajustes do prêmios mensais pagos ao seguro de saúde

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial nos termos acima especificados

Resultado Segundo GrauPág. 1

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negado provimento ao recurso, por acórdão assim ementado [...] PRESCRIÇÃO TRIENAL.

Observações

A decisão consolidou que, embora o contrato envolva saúde suplementar, a natureza do 'seguro saúde' atrai a regra de prescrição de um ano típica dos contratos de seguro conforme o Código Civil.

Caso ID: 201200560260PDFs: 201200560260_001.pdf