Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.274 - RS (2012/0054602-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA07/08/2013- - RS1 decisão

Classificação: A decisão identifica a recorrente como Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao07/08/2013

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ARTHUR PINTO DE ARAÚJO CORREA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

MARCO AURÉLIO M MOREIRAOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
FERNANDA GUIMARÃESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de desistência do recurso especial.
Teses do Recorrente
A parte recorrente requereu a desistência do recurso especial interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do Código de Processo Civil de 1973, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de decisão homologatória de desistência recursal, sem exame de mérito das teses do recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente apresentou petição formal de desistência do recurso (Petição n. 00109939).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.274 - RS (2012/0054602-6)

NomePág. 1

RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência do recurso para que produza os seus regulares efeitos.

Dispositivos InvocadosPág. 1

com fundamento nos arts. 501 do Código de Processo Civil e 34, IX, do RISTJ

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência do Recurso Especial formulado pela Sul América. Não há informações no texto sobre o objeto da lide (procedimento médico, reajuste, etc.) ou sobre o resultado do julgamento em segunda instância.

Caso ID: 201200546026PDFs: 201200546026_001.pdf