RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.274 - RS (2012/0054602-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão identifica a recorrente como Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ARTHUR PINTO DE ARAÚJO CORREA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de desistência do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente requereu a desistência do recurso especial interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 501 do Código de Processo Civil de 1973, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de decisão homologatória de desistência recursal, sem exame de mérito das teses do recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente apresentou petição formal de desistência do recurso (Petição n. 00109939).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.274 - RS (2012/0054602-6)”
“RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
“homologo o pedido de desistência do recurso para que produza os seus regulares efeitos.”
“com fundamento nos arts. 501 do Código de Processo Civil e 34, IX, do RISTJ”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência do Recurso Especial formulado pela Sul América. Não há informações no texto sobre o objeto da lide (procedimento médico, reajuste, etc.) ou sobre o resultado do julgamento em segunda instância.
