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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.473.545

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA07/08/2018TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/06/2014

Provimento ao agravo (AREsp) e conversão em recurso especial (REsp).

#2merito07/08/2018

Provimento ao Recurso Especial para afastar a prescrição.

Partes do Processo

CRISTOVAM FERREIRA REZENDE

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e prazo prescricional aplicável.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição reconhecida na origem, alegando a aplicabilidade do prazo decenal do art. 205 do CC.
Teses do Recorrente
Sustenta que a relação entre as partes não é de seguro, mas de assistência médica, sujeitando-se ao prazo prescricional decenal para a manutenção do plano nas condições da ativa.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF, Art. 205 do CC, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito à manutenção de ex-empregado em plano de saúde empresarial sujeita-se ao prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC), afastando-se a prescrição anual ou quinquenal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1099455/SPAgInt no REsp 1.594.407/SPAgRg no REsp 1.580.619/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência do STJ que define como decenal o prazo prescricional para pleitear manutenção em plano de saúde coletivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.473.545 - SP (2012/0053854-3)

Tese AplicadaPág. 2

segundo a qual o direito à manutenção, em plano de saúde empresarial, de ex-empregado demitido ou aposentado sujeita-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/2002.

Resultado FinalPág. 3

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de afastar a ocorrência da prescrição, nos moldes da jurisprudência do STJ, e determinar o retorno dos autos à origem, para exame da ação como entender de direito.

Observações

A primeira decisão monocrática tratou da conversão do Agravo em Recurso Especial. A segunda decisão analisou o mérito recursal especificamente quanto ao prazo prescricional, consolidando o entendimento pela prescrição decenal.

Caso ID: 201200538543PDFs: 201200538543_001.pdf, 201200538543_001_03.pdf