REsp 1.473.545
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo (AREsp) e conversão em recurso especial (REsp).
Provimento ao Recurso Especial para afastar a prescrição.
Partes do Processo
CRISTOVAM FERREIRA REZENDE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e prazo prescricional aplicável.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição reconhecida na origem, alegando a aplicabilidade do prazo decenal do art. 205 do CC.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a relação entre as partes não é de seguro, mas de assistência médica, sujeitando-se ao prazo prescricional decenal para a manutenção do plano nas condições da ativa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Art. 205 do CC, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O direito à manutenção de ex-empregado em plano de saúde empresarial sujeita-se ao prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC), afastando-se a prescrição anual ou quinquenal.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1099455/SPAgInt no REsp 1.594.407/SPAgRg no REsp 1.580.619/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência do STJ que define como decenal o prazo prescricional para pleitear manutenção em plano de saúde coletivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.473.545 - SP (2012/0053854-3)”
“segundo a qual o direito à manutenção, em plano de saúde empresarial, de ex-empregado demitido ou aposentado sujeita-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/2002.”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de afastar a ocorrência da prescrição, nos moldes da jurisprudência do STJ, e determinar o retorno dos autos à origem, para exame da ação como entender de direito.”
Observações
A primeira decisão monocrática tratou da conversão do Agravo em Recurso Especial. A segunda decisão analisou o mérito recursal especificamente quanto ao prazo prescricional, consolidando o entendimento pela prescrição decenal.
