RECLAMAÇÃO Nº 8.169 - BA (2012/0051577-1)
RECLAMAÇÃO
Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a execução de astreintes fixadas em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Extinção do processo sem resolução de mérito por inadmissibilidade.
Partes do Processo
NAIR DINIZ TORREÃO DA COSTA
TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de astreintes e coisa julgada
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a autoridade de acórdãos do STJ e o cumprimento de sentença de astreintes sob o argumento de coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o cumprimento da sentença que fixou astreintes por estar acobertada pelo manto da coisa julgada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 267, I e IV do CPC/1973, Resolução n. 12/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
A divergência em Reclamação contra Turma Recursal deve referir-se a regras de direito material, não se admitindo a que discuta regras de processo civil.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Rcl 6.721/MTRcl 3.812/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade da Reclamação por tratar de tema processual (astreintes e coisa julgada) em face de decisão de Juizado Especial.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 8.169 - BA (2012/0051577-1)”
“Sustenta a Reclamante, em síntese, que deve ser cumprida a sentença que fixou astreintes, uma vez que já acobertada pelo manto da coisa julgada.”
“In casu, a tese segundo a qual deve ser cumprida a sentença que fixou astreintes... versa sobre regra de processo civil, desobedecendo, assim, o terceiro requisito de admissibilidade desta modalidade de Reclamação”
“Nos termos do artigo 267, incisos I e IV, do CPC, extingue-se a reclamação, sem resolução do mérito.”
Observações
A decisão aplica as restrições da Resolução 12/STJ para reclamações contra turmas recursais de juizados estaduais, limitando-as a questões de direito material.
