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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 156.010 - ES (2012/0051106-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO10/04/2012Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - ES1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, entidade que opera seguros de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/04/2012

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

DIOSANTO FERREIRA DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRAOAB/null null
MARCELO NARDY SCHETTINOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente limitou-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, sem rebater especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O agravante não rebateu os fundamentos adotados pela decisão recorrida (inadmissibilidade do REsp), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 156.010 - ES (2012/0051106-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

CodigoPág. 1

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

A irresignação não merece prosperar, pois o agravante não rebateu, como lhe competia, os fundamentos adotados pela decisão recorrida para negar trânsito ao apelo nobre, limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia.

Observações

Trata-se de decisão puramente processual que não discute o mérito médico ou contratual do plano de saúde, limitando-se à inadmissibilidade por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Caso ID: 201200511060PDFs: 201200511060_001.pdf