CC 121.465 - SP (2012/0049989-0)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A decisão trata da definição de competência jurisdicional para julgar ação envolvendo beneficiário e operadora de plano de saúde (Sul América) oferecido via empregador.
Decisões Monocráticas
Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Partes do Processo
JUÍZO DA 85A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS - SP
MARIA TEREZA DE LIMA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Conflito de Competência (Justiça Comum vs. Justiça do Trabalho) em plano de saúde de acordo coletivo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Definição do juízo competente (Conflito de Competência).
- Teses do Recorrente
- O juízo suscitante alega que a matéria pressupõe interpretação de regras de instrumentos coletivos de trabalho.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, pois guarda relação com o extinto contrato de trabalho.
- Precedentes Citados
- CC 96902/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A pretensão pressupõe interpretação de regras de instrumentos coletivos e guarda relação com o negócio jurídico originário (contrato de trabalho).
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 121.465 - SP (2012/0049989-0)”
“Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, porquanto pressupõe interpretação das regras dos instrumentos coletivos.”
“Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitante.”
Observações
Trata-se de uma decisão em Conflito de Competência (CC), cujo resultado final declara qual juízo deve processar a demanda, não havendo análise direta de pedidos de cobertura ou danos morais neste documento.
