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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 121.465 - SP (2012/0049989-0)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-05-25JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS - SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da definição de competência jurisdicional para julgar ação envolvendo beneficiário e operadora de plano de saúde (Sul América) oferecido via empregador.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-05-25

Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

Partes do Processo

JUÍZO DA 85A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

suscitanteneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS - SP

suscitadoneutro

MARIA TEREZA DE LIMA

interessadabeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Conflito de Competência (Justiça Comum vs. Justiça do Trabalho) em plano de saúde de acordo coletivo
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Definição do juízo competente (Conflito de Competência).
Teses do Recorrente
O juízo suscitante alega que a matéria pressupõe interpretação de regras de instrumentos coletivos de trabalho.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, pois guarda relação com o extinto contrato de trabalho.
Precedentes Citados
CC 96902/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A pretensão pressupõe interpretação de regras de instrumentos coletivos e guarda relação com o negócio jurídico originário (contrato de trabalho).

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 121.465 - SP (2012/0049989-0)

Tese AplicadaPág. 1

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, porquanto pressupõe interpretação das regras dos instrumentos coletivos.

Resultado FinalPág. 1

Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitante.

Observações

Trata-se de uma decisão em Conflito de Competência (CC), cujo resultado final declara qual juízo deve processar a demanda, não havendo análise direta de pedidos de cobertura ou danos morais neste documento.

Caso ID: 201200499890PDFs: 201200499890_001.pdf