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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 136.597 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI15/02/2017Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão versa sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito15/02/2017

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

EUGÊNIO TROMBETTA E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANOOAB/RJ 124028

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária e repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a devolução em dobro por ausência de má-fé e aplicar o prazo prescricional de 1 ano.
Teses do Recorrente
Sustenta ser indevida a devolução em dobro por falta de má-fé comprovada e defende a incidência da prescrição ânua.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, inc. II do CC/2002, art. 42, parágrafo único, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada pela decisão de inadmissão da origem, mas superada pelo STJ para julgamento do mérito recursal.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada pela decisão de inadmissão da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A repetição em dobro do indébito (Art. 42 CDC) pressupõe demonstração de má-fé, não bastando a mera cobrança indevida. A prescrição para repetição de indébito fundada em abusividade de reajuste em contrato de plano de saúde vigente é trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC/2002), conforme Tema Repetitivo.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 646.362/RJAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJREsp 1.032.952/SPRcl 4.892/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da repetição em dobro devido à ausência de má-fé comprovada e aplicação da prescrição trienal em substituição à quinquenal aplicada na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 136.597 - RJ (2012/0047087-9)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta, em síntese: a) ser indevida a devolução em dobro dos valores que lhe foram supostamente pagos a maior, por não ter sido comprovada sua má-fé; b) a incidência, na espécie, do prazo prescricional de 01 (um) ano.

Tese AplicadaPág. 3

a condenação em questão não se baseou na demonstração da má-fé da operadora do plano de saúde, mas em mera presunção, decorrente do desrespeito ao comando da lei. Nessa extensão, portanto, o acórdão recorrido destoa da jurisprudência deste STJ.

Precedentes QualificadosPág. 6

a pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002; art. 219, caput e § 1º, CPC/1973; art. 240, § 1º, do CPC/2015).

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a pena de repetição em dobro do indébito e, além disso, reconhecer a ocorrência de prescrição quanto aos valores indevidamente recolhidos há mais de 3 (três) anos.

Observações

O STJ não acolheu a prescrição ânua pretendida pela operadora, nem manteve a quinquenal da origem, fixando o prazo trienal com base em recurso repetitivo. Afastou a repetição em dobro por entender que a má-fé deve ser provada e não presumida.

Caso ID: 201200470879PDFs: 201200470879_001.pdf