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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.312.964 / SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2013-08-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e aplicação do CDC.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-08-09

Recurso especial conhecido e provido para restabelecer o contrato nos termos originais.

Partes do Processo

MARCO AURÉLIO DE MORAES E OUTRO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GILBERTO MARQUES PIRES-
CAROLINA OLIVEIRA BARAÚNA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar o reajuste por faixa etária com base no CDC.
Teses do Recorrente
Violação aos princípios da equidade e boa-fé; aplicação do CDC a contratos de trato sucessivo renovados automaticamente.
Dispositivos Invocados
Art. 6º da Lei 8.078/90, Art. 46 da Lei 8.078/90, Art. 51 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A seguradora não pode modificar subitamente as condições nem aumentar prestações por idade sem prévia notificação e demonstração de proporcionalidade, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva.
Precedentes Citados
REsp n. 1.073.595/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do CDC e necessidade de escalonamento suave de reajustes para manutenção do equilíbrio contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.312.964 - SP (2012/0046616-2)

Cdc MencionadoPág. 1

A legislação consumerista aplica-se aos contratos de saúde de trato sucessivo visto que renovados na sua vigência.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento a fim de determinar que o contrato de seguro em questão seja restabelecido nos termos originalmente pactuados.

Vitoria Final ParaPág. 3

Inverto os ônus de sucumbência.

Observações

A decisão aplica entendimento sobre contratos relacionais de seguro de vida estendendo a lógica para planos de saúde no que tange à boa-fé objetiva em reajustes.

Caso ID: 201200466162PDFs: 201200466162_001.pdf