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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 153.395 - SP (2012/0046258-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2012-04-30Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e o objeto, embora procedimental na decisão, refere-se a litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-04-30

Agravo não conhecido com imposição de multa.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

DIONÍSIO PARRA HEREDIA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja subida foi negada pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Sustenta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade e requisitos constitucionais para o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Não informado

Princípio da dialeticidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não impugnou especificamente os óbices da decisão denegatória de seguimento do REsp, violando a dialeticidade.
Multa Processual
imponho à parte agravante o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa (R$ 8.500,00, em 15/07/2010), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 153.395 - SP (2012/0046258-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido no Enunciado n. 182, da Súmula do STJ

Texto OriginalPág. 1

imponho à parte agravante o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa (R$ 8.500,00, em 15/07/2010)

Resultado FinalPág. 1

Do exposto, não conheço do agravo

Observações

A decisão foca exclusivamente na admissibilidade recursal e no princípio da dialeticidade, não detalhando a natureza do procedimento médico discutido na origem.

Caso ID: 201200462587PDFs: 201200462587_001.pdf