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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.646 - RS (2012/0044589-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2013-03-13Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde e repetição de indébito em virtude de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-03-13

RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSÉ DERLI NUNES DE MORAES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

CLARISSA THIESENOAB/null null
EDUARDO DE MENDONÇA HEINZOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar o prazo prescricional ânuo e sanar suposta omissão.
Teses do Recorrente
Defesa da incidência do prazo prescricional de um ano para a pretensão do segurado contra o segurador e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil, art. 1º da Lei n. 10.185/2001, art. 2º da Lei n. 10.185/2001, art. 535 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Jurisprudência consolidada do STJ (Mecanismo de 'Negar Seguimento')

Súmulas Aplicadas
Súmula 469 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A ação de restituição de cobrança indevida de mensalidades de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC), não se aplicando a prescrição ânua das relações de seguro.
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFREsp 466.332/ROREsp 1.032.952/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A tese do recorrente contraria o entendimento firmado pelo STJ de que o prazo prescricional para repetição de indébito em planos de saúde é de 10 anos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.646 - RS (2012/0044589-1)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM RAZÃO EXCLUSIVA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS.

Tese AplicadaPág. 1

A ação de restituição da cobrança indevida de mensalidades pagas a plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no Código Civil.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática negou seguimento ao REsp fundamentada em jurisprudência consolidada sobre a prescrição decenal. O termo 'nego seguimento' sob a égide do CPC/73 equivale à negativa de provimento quando o tema já possui entendimento firmado.

Caso ID: 201200445891PDFs: 201200445891_001.pdf