RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.646 - RS (2012/0044589-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde e repetição de indébito em virtude de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSÉ DERLI NUNES DE MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar o prazo prescricional ânuo e sanar suposta omissão.
- Teses do Recorrente
- Defesa da incidência do prazo prescricional de um ano para a pretensão do segurado contra o segurador e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil, art. 1º da Lei n. 10.185/2001, art. 2º da Lei n. 10.185/2001, art. 535 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Jurisprudência consolidada do STJ (Mecanismo de 'Negar Seguimento')
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 469 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A ação de restituição de cobrança indevida de mensalidades de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC), não se aplicando a prescrição ânua das relações de seguro.
- Precedentes Citados
- REsp 995.995/DFREsp 466.332/ROREsp 1.032.952/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A tese do recorrente contraria o entendimento firmado pelo STJ de que o prazo prescricional para repetição de indébito em planos de saúde é de 10 anos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.646 - RS (2012/0044589-1)”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM RAZÃO EXCLUSIVA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS.”
“A ação de restituição da cobrança indevida de mensalidades pagas a plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no Código Civil.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática negou seguimento ao REsp fundamentada em jurisprudência consolidada sobre a prescrição decenal. O termo 'nego seguimento' sob a égide do CPC/73 equivale à negativa de provimento quando o tema já possui entendimento firmado.
