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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 149.772
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-03-24- - PB1 decisão
Classificação: A decisão trata de homologação de desistência em agravo em recurso especial movido por uma seguradora (Sul América) em face de um particular.
Decisões Monocráticas
#1peticao2017-03-24
Homologação de desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVANTEoperadora
JOSÉ FREIRE DA SILVA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
FRANCISCO PEDRO DA SILVAOAB/PB 003898
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de pedido de desistência do agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recorrente protocolou pedido de desistência do recurso, que foi homologado pela relatora com base no art. 998 do CPC e art. 34 do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 149.772 - PB (2012/0037462-4)”
Objetivo RecursalPág. 1
“Cuida-se de desistência (fl. 265) subscrita por advogado munido de poderes especiais (fl. 285).”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.”
Observações
A decisão limita-se a homologar a desistência do recurso, não trazendo detalhes sobre o objeto da lide original (cobertura, valores, etc.).
Caso ID: 201200374624PDFs: 201200374624_001.pdf
