Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 149.772

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-03-24- - PB1 decisão

Classificação: A decisão trata de homologação de desistência em agravo em recurso especial movido por uma seguradora (Sul América) em face de um particular.

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-03-24

Homologação de desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ FREIRE DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
FRANCISCO PEDRO DA SILVAOAB/PB 003898

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente protocolou pedido de desistência do recurso, que foi homologado pela relatora com base no art. 998 do CPC e art. 34 do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 149.772 - PB (2012/0037462-4)

Objetivo RecursalPág. 1

Cuida-se de desistência (fl. 265) subscrita por advogado munido de poderes especiais (fl. 285).

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Observações

A decisão limita-se a homologar a desistência do recurso, não trazendo detalhes sobre o objeto da lide original (cobertura, valores, etc.).

Caso ID: 201200374624PDFs: 201200374624_001.pdf