RECURSO ESPECIAL Nº 1.304.888 - SP (2012/0035086-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para reconhecer o direito de permanência no plano.
Partes do Processo
JOSÉ ALVES PACHECO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para garantir o direito de manutenção no plano de saúde após a aposentadoria/demissão.
- Teses do Recorrente
- Nulidade no julgamento dos embargos infringentes; fatos incontroversos quanto à contribuição; direito à manutenção no plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 128 CPC/1973, art. 460 CPC/1973, art. 530 CPC/1973, art. 302 CPC/1973, art. 334 CPC/1973, art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 8º da Lei n. 10.741/2003, art. 421 do CC/2002, art. 13 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto às nulidades e incontrovérsia de fatos.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurado ao aposentado o direito de permanecer no plano de saúde coletivo nas mesmas condições assistenciais usufruídas na vigência do contrato de trabalho, independentemente de a contribuição ser direta ou indireta.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.580.381/SPAgRg no REsp 1.325.903/RJAgRg no AREsp 617.327/GOAgRg no AREsp 531.031/RSAgRg no AREsp 66.431/PEAgRg nos EDcl no REsp 885.946/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ consolidou que o direito de manutenção no plano de saúde pelo aposentado independe de a contribuição ser direta ou indireta (custeada pela empresa).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.304.888 - SP (2012/0035086-6)”
“É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava antes da aposentadoria, independentemente de sua contribuição ser direta ou indireta.”
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer o direito do recorrente de permanecer nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava antes da aposentadoria”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que a contribuição indireta (paga pelo empregador como salário in natura) autoriza a manutenção do beneficiário aposentado no plano.
