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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.304.888 - SP (2012/0035086-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA20/06/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito20/06/2016

Recurso Especial provido para reconhecer o direito de permanência no plano.

Partes do Processo

JOSÉ ALVES PACHECO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

RONALDO DOMINGOS DA SILVA-
TATIANA COELHO ALGODOAL-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para garantir o direito de manutenção no plano de saúde após a aposentadoria/demissão.
Teses do Recorrente
Nulidade no julgamento dos embargos infringentes; fatos incontroversos quanto à contribuição; direito à manutenção no plano de saúde.
Dispositivos Invocados
art. 128 CPC/1973, art. 460 CPC/1973, art. 530 CPC/1973, art. 302 CPC/1973, art. 334 CPC/1973, art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 8º da Lei n. 10.741/2003, art. 421 do CC/2002, art. 13 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto às nulidades e incontrovérsia de fatos.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de prequestionamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurado ao aposentado o direito de permanecer no plano de saúde coletivo nas mesmas condições assistenciais usufruídas na vigência do contrato de trabalho, independentemente de a contribuição ser direta ou indireta.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.580.381/SPAgRg no REsp 1.325.903/RJAgRg no AREsp 617.327/GOAgRg no AREsp 531.031/RSAgRg no AREsp 66.431/PEAgRg nos EDcl no REsp 885.946/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou que o direito de manutenção no plano de saúde pelo aposentado independe de a contribuição ser direta ou indireta (custeada pela empresa).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.304.888 - SP (2012/0035086-6)

Tese AplicadaPág. 5

É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava antes da aposentadoria, independentemente de sua contribuição ser direta ou indireta.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer o direito do recorrente de permanecer nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava antes da aposentadoria

Observações

A decisão aplica o entendimento de que a contribuição indireta (paga pelo empregador como salário in natura) autoriza a manutenção do beneficiário aposentado no plano.

Caso ID: 201200350866PDFs: 201200350866_001.pdf