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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 126.258 - RJ (2012/0033378-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA15/05/2012Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de discussão sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde/seguro saúde em razão da faixa etária e o respectivo prazo prescricional para restituição de valores.

Decisões Monocráticas

#1merito15/05/2012

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ALOYSIO DE ARAÚJO RIBEIRO JUNIOR

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

EDVAR ALKMIM-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJO-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição de repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição anual, aplicando o prazo de 10 anos (Código Civil) ou 5 anos (CDC).
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta que a prescrição para discutir reajuste de prêmios mensais e repetição de indébito deve seguir o prazo geral do Código Civil ou o prazo específico do CDC, e não a prescrição anual securitária.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do Código Civil, Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

O recurso teve o seguimento negado por estar em consonância com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prescrição da pretensão do segurado contra o segurador para discutir o reajuste dos prêmios mensais é ânua (Art. 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil), não se aplicando o CDC por não se tratar de vício ou defeito do serviço.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 794.583/RJAgRg no REsp 319.342/RJAgRg no Ag 402.373/SPREsp 235.373/SPREsp 660.578/ESREsp 453.446/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a pretensão de revisão de reajuste em seguros de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de um ano.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 126.258 - RJ (2012/0033378-9)

Tema da AçãoPág. 1

Reajustes promovidos unilateralmente pela seguradora, em razão da faixa etária do segurado. Ilegalidade. Prescrição ânua.

Tese AplicadaPág. 2

a prescrição da pretensão do segurado contra o segurador para discutir o reajuste dos prêmios mensais é ânua, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor à espécie

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento de que a relação entre segurado e segurador para fins de prescrição de prêmios segue a regra específica do Código Civil (1 ano) e não o prazo geral de 10 anos ou o do CDC de 5 anos.

Caso ID: 201200333789PDFs: 201200333789_001.pdf