AREsp 126.258 - RJ (2012/0033378-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde/seguro saúde em razão da faixa etária e o respectivo prazo prescricional para restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ALOYSIO DE ARAÚJO RIBEIRO JUNIOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e prescrição de repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição anual, aplicando o prazo de 10 anos (Código Civil) ou 5 anos (CDC).
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta que a prescrição para discutir reajuste de prêmios mensais e repetição de indébito deve seguir o prazo geral do Código Civil ou o prazo específico do CDC, e não a prescrição anual securitária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 205 do Código Civil, Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
O recurso teve o seguimento negado por estar em consonância com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A prescrição da pretensão do segurado contra o segurador para discutir o reajuste dos prêmios mensais é ânua (Art. 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil), não se aplicando o CDC por não se tratar de vício ou defeito do serviço.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 794.583/RJAgRg no REsp 319.342/RJAgRg no Ag 402.373/SPREsp 235.373/SPREsp 660.578/ESREsp 453.446/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a pretensão de revisão de reajuste em seguros de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de um ano.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 126.258 - RJ (2012/0033378-9)”
“Reajustes promovidos unilateralmente pela seguradora, em razão da faixa etária do segurado. Ilegalidade. Prescrição ânua.”
“a prescrição da pretensão do segurado contra o segurador para discutir o reajuste dos prêmios mensais é ânua, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor à espécie”
“conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que a relação entre segurado e segurador para fins de prescrição de prêmios segue a regra específica do Código Civil (1 ano) e não o prazo geral de 10 anos ou o do CDC de 5 anos.
