AREsp 128.927 - SP (2012/0032471-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de execução de astreintes decorrente de descumprimento de tutela antecipada em ação de obrigação de fazer fundada em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
MÁRCIA RAGNI DE CASTRO LEITE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de astreintes por descumprimento de tutela antecipada.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do valor integral das astreintes, alegando impossibilidade de redução sem justificativa do descumprimento pela operadora.
- Teses do Recorrente
- Dissídio jurisprudencial sobre a possibilidade de redução de multa cominatória e interpretação de dispositivos do CPC relativos ao cumprimento de deveres processuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 14, V, do CPC/73, art. 461, § 3º, § 4º e § 6º, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
A recorrente não comprovou o dissenso nem demonstrou similitude fática entre os acórdãos confrontados.
Súmula 83/STJO entendimento do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência do STJ (astreintes podem ser revistas para evitar enriquecimento ilícito).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 273.583/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso por falta de comprovação de divergência jurisprudencial e aplicação da Súmula 83/STJ, mantendo a redução das astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128.927 - SP (2012/0032471-7)”
“Astreintes. Descumprimento de tutela antecipatória concedida em ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de plano de saúde.”
“Incidente, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
Apesar de a ação original envolver plano de saúde, o recurso no STJ restringiu-se ao debate processual sobre o valor das astreintes (multa diária).
