Rcl 7973
RECLAMAÇÃO
Classificação: Trata-se de reclamação discutindo reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária e a aplicação do CDC.
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida liminarmente.
Partes do Processo
VERA LUCIA OGANDO MOITINHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão da Turma Recursal para anular cláusula de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Violação do dever de fundamentação e divergência jurisprudencial quanto à aplicação do CDC e nulidade de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC, art. 4 do CDC, art. 51 do CDC, art. 122 do CC, art. 421 do CC, art. 422 do CC, art. 2.035 do CC, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Não demonstração de contrariedade à jurisprudência consolidada (Súmula ou Repetitivo) - 1º óbice da Rcl 6.721/MT
OutroDiscussão de regras de processo civil (art. 535 CPC) em sede de reclamação - 4º óbice da Rcl 6.721/MT
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Rcl 6.721/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A reclamação não preencheu os requisitos de admissibilidade da Resolução 12/2009 do STJ, pois não indicou contrariedade a súmula ou recurso repetitivo, além de suscitar matéria processual.
Evidências
“RECLAMAÇÃO nº 7973 - BA (2012/0031948-0)”
“nulidade de cláusula contratual que trata do reajuste da contribuição por mudança de faixa etária.”
“tal matéria não foi definida em súmula, tampouco foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC pelo Superior Tribunal de Justiça (1º óbice acima).”
“Ante o exposto, nos termos do art. 1º, § 2º, da Res. 12/2009 e do art. 267, VI, do CPC, indefiro liminarmente a presente reclamação.”
Observações
A decisão trata de uma Reclamação contra decisão de Turma Recursal, seguindo os critérios estritos da Resolução STJ 12/2009.
